APMP sugere ao Congresso projeto de lei para aumentar proteção das mulheres vítimas de violência doméstica

A APMP apresentou ao Congresso Nacional uma sugestão de projeto de lei para alteração do art. 145 do Código Penal Brasileiro – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – a fim de que nos crimes contra a honra, quando observada situação de violência doméstica, a persecução proceda-se mediante representação.

A propositura decorre das conclusões da dissertação de mestrado da Promotora de Justiça associada, membra da Comissão de Mulheres da APMP, Dulcerita Soares Alves, intitulada “As mulheres vítimas de violência doméstica e o seu protagonismo processual: propostas de mudanças legislativas para a participação ativa das mulheres nos processos – crime em que se apura a violência doméstica”.

O artigo 145 prevê que os crimes previstos no capítulo dos crimes contra a honra, somente procedem mediante queixa, salvo quando, da violência resulta lesão corporal. A promotora Dulcerita defende a alteração sugerida ao Congresso: “O projeto de lei trará protagonismo para as mulheres vítimas de violência doméstica. Atualmente, ao ocorrer o delito de violência doméstica, muitas vezes o agressor também atinge a honra da mulher e nesses casos a vítima precisa, no prazo de seis meses, buscar um advogado para processar o ofensor. Com esse projeto de lei, tudo muda no afã de se proteger os direitos da vítima, pois bastará apenas a vontade desta através de uma representação na própria delegacia e o agressor será processado pelo Ministério Público, ou seja, facilita a apuração dos delitos e uma resposta para toda a sociedade”, ratificou.

Ainda segundo a promotora: “A mulher querendo e se manisfestando, o crime será processado. Ao apresentar o projeto de lei ao Deputado Gervásio Maia estou bem esperançosa que os crimes contra a honra e o seu processamento sejam realizados pelo Ministério Público”, disse.

O projeto de lei já foi apresentado e protocolado (PL 4315/2023) pelo Deputado Gervasio Maia, estando agora na fase de tramitação na Câmara. Ele defende o PL: “Essa inércia, gerada por inúmeros motivos, dentre eles o temor do agressor, o desconhecimento dos direitos, falta de recursos para contratação de advogados e a dificuldade de locomoção para buscar um defensor público, faz com que crimes não sejam apurados, investigados e julgados, pelo simples fato de apenas a vítima ser a titular da ação penal”, constatou.

Objetiva-se com a alteração da lei dirimir a impunidade e subnotificação dos crimes contra a honra em casos de violência contra a mulher. O presidente da APMP, Leonardo Quintans, falou sobre o tema: “A APMP tem forte atuação na defesa dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero, tanto internamente, como por exemplo com a inclusão em seu estatuto da cota de gênero para formação de sua Diretoria, como para toda sociedade, com iniciativas como esta”, registrou.

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