Voto por correspondência precisa ser postado até o dia 5 de dezembro
Para os associados que não puderem comparecer ao pleito da Associação Paraibana do Ministério Público que vai acontecer no dia 14 de dezembro (quarta-feira), é permitido o voto por correspondência como manda o estatuto da entidade. Para isso, é preciso enviar a correspondência 10 dias antes, no caso, a próxima segunda-feira, dia 5 de dezembro para o endereço: Praça Venâncio Neiva – 38, Centro CEP: 58011-020, João Pessoa – PB.
O voto por correspondência é destinado aos associados em exercícios na comarca do interior, ou aposentados, não residentes em João Pessoa. Por isso, deve enviar a carta, com a respectiva cédula da comarca onde estiver exercendo sua atividade ou residir, se for aposentado.
Também é possível, igualmente, o voto por carta ao associado que estiver em gozo de férias ou licença, e ao aposentado, ausente do local onde residir, devendo a correspondência ser postada no local onde se encontrar.
Os votos remetidos por correspondência deverão observar as seguintes regras: o voto será colocado em envelope lacrado, sem rasuras ou sinais que possam identificar nome do leitor, este envelope deverá ser colocado em outra sobrecarta, com o nome do leitor, residência, situação data e assinatura, sendo endereçada à Comissão Eleitoral da APMP.
Os envelopes, sobrecartas e cédulas serão oficiais, fornecidas para as eleições, e a data do carimbo postal no envelope fará prova da tempestividade do exercício do sufrágio. Além disso, os votos por carta, que não atendam aos requisitos estabelecidos e os não recebidos até às 17h do dia do pleito, serão desconsiderados. A eleição começa às 8h.