“Silenciar o promotor e procurador é suprimir da sociedade o controle da transparência”
Presidente da Conamp participou da abertura do XI Congresso Estadual do Ministério Público. Durante discurso, ele ressaltou a importância do MP exercer a atividade de investigação criminal.
Emudecer o promotor e o procurador é suprimir da sociedade um dos mais legítimos instrumentos de controle da transparência, em especial na administração pública. A declaração foi feita pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., durante a abertura do XI Congresso Estadual do Ministério Público realizada dia 1º de agosto, no Laje de Pedra Hotel e Resort, em Canela.
Participaram também da abertura os integrantes da diretoria da entidade e os presidentes das Associações dos Ministérios Públicos dos estados, do Distrito Federal e do Ministério Público Militar. O evento é promovido pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), em parceria com o MP do estado e a Fundação Escola Superior do Ministério Público.
César alertou quanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, conhecida como PEC da IMPUNIDADE. De acordo com o presidente da CONAMP, o futuro se faz hoje e o MP, mais uma vez, deve estar na vanguarda das mudanças que a sociedade espera do Estado brasileiro. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a matéria, que está em tramitação na Câmara, acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.
O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), Victor Hugo de Azevedo, agregou que esta edição do congresso servirá para que sejam discutidas as propostas de alteração legislativa que suprimem ou fragilizam garantias e prerrogativas institucionais dos agentes do MP.