Representantes de associação do MP de São Paulo têm direito a auxílio
Os membros do Ministério Público de São Paulo afastados do cargo para exercício de mandato em associação representativa da classe terão direito aos vencimentos integrais e demais vantagens. A decisão, em caráter liminar, acolheu os argumentos da Associação Paulista do Ministério Público, que propôs procedimento de controle administrativo contra o ato do procurador-geral de Justiça, que indeferiu pedido de pagamento de auxílio-alimentação a membros afastados em virtude do exercício de mandato em associação representativa de classe.
Prevista na Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (artigo 217), a regra serviu de fundamento para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desconstituir ato do PGJ paulista. Editado no ano passado, o ato 742/2012, que instituiu o auxílio-alimentação aos membros do MPSP, excluiu do benefício os promotores e procuradores afastados.