Publicada Lei que trata sobre o Juizado Especial Itinerante
Lei que dispõe sobre o Juizado Especial Itinerante foi publicada ontem.
Foi sancionada, dia 17 de outubro, a Lei nº 12.726/2012 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A Lei acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.
A Lei determina que no prazo de 6 meses, contado a partir da publicação, serão criados e instalados os Juizados Especiais Itinerantes, que deverão suprimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor concentração populacional. A matéria entra em vigor na data de sua publicação.
Confira aqui a íntegra da lei:
Lei Nº 12.726, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.
Art. 1o O art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: