Proposta pretende alterar regras gerais para ingresso na carreira do MP
O conselheiro Jeferson Coelho e o corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, apresentaram, durante a 21ordf; Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na semana passada, uma proposta de resolução que visa alterar o artigo 3º, sect;sect; 3º e 4º, da Resolução nº 14/2006, a qual dispõe sobre regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro.
Atualmente, o parágrafo terceiro do artigo 3º estabelece que não podem integrar a Comissão de Concurso a pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente,empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.
Já o parágrafo quarto estabelece que “se as vedações a que aludem os parágrafos anteriores inviabilizarem a formação da Comissão, poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos”.
O conselheiro e o corregedor destacam no texto da proposta que as referidas normas, como redigidas, têm dificultado a indicação de pessoas para compor as Comissões de Concurso, bem como para organizar a elaboração e aplicação de provas de certames públicos, inviabilizando a participação de membros do Ministério Público que são conhecedores das rotinas e práticas inerentes às atribuições ministeriais.
Para eles, é necessária a redução do prazo contido no atual parágrafo terceiro, bem como a alteração do parágrafo quarto, autorizando: 1) a nomeação de integrantes de outros Ministérios Públicos para participar da elaboração e aplicação das provas; e 2) a formulação de termos de cooperação com fundação ou escola superior de qualquer Ministério Público ou mesmo a contratação de empresa especializada para realização dos referidos certames, observadas neste último caso a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93).
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para ser relator e aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
Fonte: CNMP