Previdência: entidades afirmam que emenda não recupera contas públicas nem protege direitos fundamentais
NOTA PÚBLICA
Sobre a nova Emenda Aglutinativa à PEC 287/2016 (ou “emenda desidratada”)
As entidades associativas abaixo descritas, representativas de cerca de 220 mil agentes públicos de todo o Brasil, tendo em conta a elaboração, pelo deputado Arthur Maia, de emenda aglutinativa alternativa ao seu primeiro relatório para a PEC 287/2016 (“Reforma da Previdência”), vem a público esclarecer e externar o seguinte:
1 – Apesar da ampla campanha publicitária deflagrada a respeito, o novo texto não traz quaisquer novidades positivas, para a sociedade ou para o Estado brasileiro, se comparado ao texto antecedente. Explicite-se.
2 – Em grave atentado ao princípio da isonomia, o novo texto pretende agora exigir de todos os agentes públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social um tempo mínimo que se eleva de 15 para 25 anos de contribuição. O argumento público para tal retrocesso, infame e acintoso, é o de que servidores públicos – os mesmos que garantem o funcionamento de todas as instâncias e estratos da Administração Pública, em todos os poderes e níveis federativos, e que também financiam, com seus tributos, a difamatória propaganda oficial do Governo – “ganham muito” e “trabalham pouco”.
3 – Por outro lado, o princípio da segurança jurídica é severamente agredido na fixação das regras de transição para os servidores admitidos até 2003, pois o texto ora proposto acena com uma abrupta mudança nos critérios até então estabelecidos – e já três vezes modificados (Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005) -, em que pese a vontade e/ou a palavra empenhada pelos legisladores que engendraram as reformas anteriores. Nesse passo, o texto da emenda aglutinativa retira a integralidade dos proventos iguais à última remuneração ou subsídio do cargo, instituindo cálculo por média para servidores, inclusive os que entraram antes da EC n. 41/2003, caso não aguardem as idades de 65/62 anos (h/m). Contraria-se, com isso, o princípio da proteção da confiança legítima, ao estabelecer um ponto de corte (e não uma regra de transição) que atinge duramente aqueles que estão mais próximos da aposentadoria, em uma lógica irrazoável, pois exige maiores ônus daqueles que estão mais perto de preencher os requisitos até então vigentes.
4 – Releva destacar, outrossim, que os multicitados problemas com o “caixa” de regimes próprios não derivam de condutas impróprias dos agentes públicos – que, como os demais trabalhadores, devem ser por eles protegidos contra as vicissitudes da vida, e, para mais, sempre recolheram contribuições sociais incidentes sobre a totalidade de suas remunerações (inclusive quando aposentados, desde a EC n. 41/2003) -, mas, ao revés, pelos desvios institucionais e pela própria malversação de recursos públicos que sangram o Erário, com efeitos nefastos não só sobre a Previdência pública, como também sobre a Saúde, a Educação e a Segurança. Enquanto o custo das renúncias de receita aumentou de 3,4% do PIB em 2006 para 4,3% do PIB em 2016, as despesas com pessoal da União caíram de 4,4% do PIB para 4,1% do PIB no mesmo período. Neste sentido, imputar a agentes públicos a pecha de “privilegiados” é um desrespeitoso ardil para convencer a população, injurioso e lesivo a todos os servidores públicos brasileiros.
5 – Para mais, a nova proposta mantém os prejuízos ao modelo de proteção para pessoas vitimadas por invalidez e que venham a se aposentar por este motivo, achatando ainda mais os respectivos benefícios, ao estabelecer uma “aposentadoria proporcional” em caso de invalidez que não se comprove ter sido causada por fatores ligados à atividade prestada no serviço público. Da mesma forma, mantém-se a proposta de vedação do recebimento conjunto de aposentadoria e pensão decorrente de viuvez, salvo até o reduzido limite de dois salários mínimos – menos de 2.000 reais.
6 – A “nova” reforma da Previdência, nos moldes propostos, não mira outra estratégia que não a redução do alcance da proteção social, deixando de lado medidas fundamentais para a recuperação das contas públicas, como fartamente apontado no relatório da CPI da Previdência, recentemente consumada no âmbito do Senado Federal. Assim é que, no aspecto do custeio, impende aprovar a supressão da margem de Desvinculação das Receitas da União (DRU) quanto às contribuições sociais, fomentar o combate à informalidade e à sonegação e implementar a efetiva cobrança da dívida ativa da União (de cerca de R$340 bilhões), como ainda rediscutir os excessos de isenções, desonerações e parcelamentos que grassam na prática legislativa. Já no campo das prestações, a realização de programas para redução de doenças e acidentes ligados ao trabalho (no Brasil, são 700 mil ocorrências/ano), à violência urbana e às mortes e mutilações no trânsito – tudo isso imbricado ao sistema de previdência, pelo impacto direto nos benefícios a serem concedidos – e, de outra parte, o estímulo à filiação e à inclusão previdenciárias, a educação previdenciária e o combate às fraudes seriam providências decerto mais efetivas para o ajuste dos atuais gargalos previdenciários do que o mero corte de benefícios.
7 – Por fim, as alterações propostas na emenda “enxuta” – que, a rigor, mantém o texto anterior ou mesmo o piora – sequer atendem à declarada finalidade fiscal que a justificaria. Segundo dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017, “[a] expectativa de economia com a reforma da Previdência mais enxuta desconsidera o regime de servidores, apesar de o governo ter adotado o discurso de que é a mudança em regras para funcionários públicos que acabam com privilégios”; e, mais, “[…] a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões”, basicamente no Regime Geral de Previdência Social (sendo certo que o Governo não revela os dados discriminados por setor). Tais dados revelam que o discurso do “fim dos privilégios” é irreal é ilusório; a grande economia buscada pela Reforma da Previdência segue mirando o regime geral. Em suma, vinho velho em odres velhos.
Brasília, 1º dezembro de 2017.
Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AUDTCU)
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Associação dos Advogados Públicos Federais (ANAFE)
Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receia Federal do Brasil (ANFIP)
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)
Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI)
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (ASSECOR)
Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras (ANER)
Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE)
Federação Nacional do Fisco Estadual (FENAFISCO)
Federação Nacional dos Auditores (FENAFIM)
Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (FENAJUFE)
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE)
Sindicato dos servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (SINDILEGIS)
Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (UNACONSINDICAL)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA SINDICAL)
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO)
Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL)
Sindicato Nacional dos Peritos SINDIPFA
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ)
Sindicato Nacional dos Servidores da CVM (SINDCVM)
Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA (AFIPEA-SINDICAL)
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (SINDSUSEP)
União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR)