Portaria que regulamenta plantão no MP do Pará é mantida pelo CNMP
Acompanhado em unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Luiz Moreira indeferiu procedimento de controle administrativo que buscava suspender a portaria nº 4204/2013 do Ministério Público do Pará (MP/PA), que regulamenta gratificações de plantão e sobreaviso pagas aos servidores.
De acordo com a portaria, servidores com cargos comissionados e gratificação por serviço em tempo integral podem ser chamados a qualquer tempo para cumprir plantão ou sobreaviso. Caso um servidor sem cargo seja chamado para essa tarefa, deverá ser paga gratificação pelo trabalho excepcional.
As entidades de classe dos servidores do MP/PA afirmam que na prática a portaria resulta em trabalho sem compensação extra no fim de semana e feriados. O plantão, argumentam, é regime especial de trabalho, e, portanto não seria incompatível com a gratificação por serviço em tempo integral. Também foi questionada a existência de projeto de lei estadual em curso que prevê pagamento de gratificação por plantão aos membros do MP/PA, mas não aos servidores.
O relator considerou que entendeu que a natureza dos cargos comissionados é de dedicação integral ao trabalho, e já recebem gratificação por isso. O conselheiro afirmou também a independência administrativa do MP/PA para decidir essas questões.
Fonte: CNMP