PGR impetra mandado de segurança contra cortes orçamentários do Judiciário e MPU
Na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, pelos cortes efetuados nas propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Poder Judiciário da União, incluído o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para o PGR, houve lesão à competência constitucional do Legislativo de definir o orçamento e violação à independência e à autonomia administrativa e financeira do MP e do Judiciário. Para o PGR, a mensagem presidencial (Mensagem 251/2014), que encaminhou as propostas orçamentárias ao Legislativo, deve ser declarada nula, determinando-se prazo para envio de novas propostas conforme encaminhadas pelo Judiciário e pelo Ministério Público da União.
Em 6 de agosto deste ano, o Poder Judiciário e o MPU remeteram à Presidência suas propostas orçamentárias de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, ao encaminhá-la ao Congresso Nacional, a presidente efetuou reduções. O que o PGR chamou de inconstitucional e contrário à jurisprudência do STF.
Competência do Legislativo
Segundo o disposto no artigo 166 da Constituição Federal, a competência para apreciar, aprovar, rejeitar e alterar qualquer proposta orçamentária do Judiciário e do MPU é exclusiva do Congresso Nacional. De acordo com Janot, cabe ao Poder Legislativo decidir a aplicação dos recursos nacionais.
“O mandado de segurança não se volta, em absoluto, contra a possibilidade de o Parlamento promover cortes e ajustes orçamentários no exercício legítimo de sua competência constitucional. O que se ataca é o aspecto procedimental, do rito constitucional que vem sendo descumprido pelo Poder Executivo”, explicou Janot.
Separação dos Poderes
A Constituição Federal determina que compete ao Executivo dar início ao processo legislativo orçamentário com o envio das propostas consolidadas ao Legislativo. Nesse momento, não pode inserir alterações, exceto para adequá-las às propostas à Lei de Diretrizes Orçamentárias ou quando não enviadas no prazo estabelecido em lei. “Não há desvio que justifique a falta de inclusão integral dos valores discriminados na proposta”, ressaltou o PGR.
Janot ainda disse que qualquer “manifestação da Presidência em sentido contrário ao estabelecido pela Constituição viola a autonomia do Judiciário e do MP, mitiga indevidamente sua independência e subordina esses órgãos aos interesses e entendimentos do Poder Executivo.
Pedido de liminar
Ao pedir liminar, o PGR argumenta que há urgência na apreciação do pedido, uma vez que o projeto de lei orçamentária ganhará, em breve, impulso em seu processo legislativo no Congresso Nacional, com a aproximação da fase de emendamento.