Levantamento da Corregedoria Nacional demonstra efetividade do CNMP no julgamento de PADs nos últimos 15 anos
Uma pesquisa realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público reuniu dados sobre os procedimentos administrativos disciplinares (PADs) instaurados e julgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 2005 a 2019. Segundo o levantamento, em 15 anos, o CNMP instaurou 237 procedimentos disciplinares e julgou 212. Desses, 138 PADs resultaram em algum tipo de penalidade – de uma admoestação verbal até aposentadoria compulsória de membros do MP. (Veja a íntegra).
Os dados apresentados pelo corregedor nacional e conselheiro, Rinaldo Reis Lima, durante a 4ª Sessão Ordinária desta terça-feira (23), estão fundamentados nas publicações “MP: Um Retrato”, do CNMP, e “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambos de 2020 (ano-base 2019). De acordo com os documentos, o Ministério Público possui 12.915 promotores e procuradores em atuação no Brasil, enquanto o Poder Judiciário conta com 18.091 juízes e desembargadores.
Apesar da diferença de 28,61% mais juízes e desembargadores que promotores e procuradores no país, a quantidade absoluta de PADs instaurados no CNMP de 2005 a 2019 (237) é 69,29% superior aos instaurados pelo CNJ (140). Na categoria PADs Julgados, os números absolutos relacionados ao Ministério Público (212) representam o dobro (101,9%) dos registrados pelo órgão regulador da magistratura (105).
Dados proporcionais revelam estatísticas ainda mais impactantes. Na relação de PADs por 1.000 membros, a ferramenta de Business Intelligence (Tableau) do CNMP e o relatório “CNJ em Números” apontam que o Conselho instaurou 18,35 para cada mil membros do MP, enquanto o CNJ instaurou 7,74 por mil. Esses números mostram que o Conselho Nacional do Ministério Público instaurou 137,13% mais processos disciplinares.
As mesmas fontes indicam que foram julgados 16,42 PADs/1000 pelo CNMP e 5,8/1000 pelo CNJ nos últimos 15 anos – 182,82% mais casos julgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Quanto às penas aplicadas, os números do CNMP (138) superam em 58,62% os do CNJ (87). Na relação proporcional de penalidades para cada mil membros das duas carreiras, os números são 122,19% maiores para o CNMP: 10,69 contra 4,81 do CNJ.
“Os dados mostram que o CNMP tem agido com rigor. Independentemente do ramo do Ministério Público, do Estado e da região, o CNMP como órgão que congrega e tem jurisdição em todo o MP brasileiro, tem sido bastante rigoroso”, afirmou o corregedor nacional, Rinaldo Reis Lima, ao concluir a apresentação da pesquisa.
Para o presidente Augusto Aras, o levantamento demonstra a efetividade dos trabalhos desenvolvidos pelo CNMP. Segundo Aras, a atuação do Conselho não é dirigida para a punição, pois prevenir é melhor que punir. “Mas quando não é possível prevenir, a punição é a via adequada encontrada no nosso marco civilizatório para coibir condutas que atentam contra a ordem jurídica. Para isso temos dentro do Estado de Direito um sistema de freios e contrapesos efetivos que no âmbito do MP tem nesta Casa o seu órgão máximo de fiscalização e controle ético disciplinar, assim como de natureza administrativa e financeira.”
Fonte: CNMP