Instalações da Corregedoria Geral do MPPB passam por reforma e ampliação
As instalações da Corregedoria Geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB) estão passando por obras de reforma, adequação e ampliação para melhor acomodar os membros e servidores que atuam no setor, visando a otimização e desenvolvimento das suas atividades. A Corregedoria Geral funciona no 3º andar do Anexo I do MPPB, à Rua Rodrigues de Aquino, s/n, no Centro da capital paraibana.
Além da instalação de uma sala de audiências, também está sendo providenciado mais um gabinete para acomodar a Subcorregedoria Geral. “Essas mudanças se deu, primeiramente, pelo fato de que agora teremos uma Subcorregedoria. Depois, precisávamos otimizar s espaços para melhor desenvolvimento de nossas atividades”, ressalta o corregedor-geral do MPPB, procurador de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen. “E passaremos a ter uma sala de audiências, o que se fazia necessário”.
A Corregedoria ainda é composta pelos promotores-corregedores Antônio Hortêncio Rocha Neto, Rodrigo Marques da Nóbrega e Fabiana Maria Lobo da Silva. No último dia 25 de janeiro, o Diário Eletrônico do MPPB trouxe publicado portaria do procurador-geral de Justiça da instituição, Bertrand de Araújo Asfora, designando a procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes para ocupar o cargo de subcorregedora-geral. Sua posse está programada para a próxima segunda-feira (12).
“Essa readequação do ambiente de trabalho, dando mais conforto aos membros e servidores da Corregedoria, é uma aspiração antiga e que estávamos à espera há mais de três anos e que agora, na gestão do doutor Bertrand Asfora, está sendo efetivada”, diz o corregedor-geral.
A Corregedoria Geral do MPPB é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, e tem como atribuições realizar inspeções e correições de interesse do Ministério Público, inclusive nas Procuradorias de Justiça; propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da lei, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; e instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar contra membro da instituição, podendo aplicar a pena de advertência.
E mais: encaminhar ao procurador-geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público os processos administrativos disciplinares que, na forma da lei, incumba àqueles, respectivamente, decidirem; remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação funcional e pessoal dos promotores de Justiça em estágio probatório; e exercer permanente fiscalização sobre o andamento dos feitos em que funcione o Ministério Público.
Fonte: MPPB