Conselheiro Walter Agra concede liminar para APMP para o pagamento de auxílio-moradia aos cônjunges
O conselheiro Walter Agra, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu à Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), uma liminar para que seja pago o auxílio-moradia pelo procurador-geral de Justiça a membros cujos cônjuges já percebem a mesma verba. A decisão beneficiou não apenas os membros do MP paraibano, mas também aos de Ministérios Públicos dos demais estados e ramos do MPU.
A ação da APMP se deu em razão do procurador-geral de Justiça do Estado da Paraíba haver negado a concessão de auxílio-moradia a membros do MPPB, cujos cônjuges já percebem a mesma verba. Além disso, o conselheiro também determinou a devolução de valores anteriormente recebidos a esse título, tudo em razão de cônjuge membro da Magistratura ou do Ministério Público, já perceber o auxílio.
De acordo com a decisão liminar, é requerido o pagamento do benefício e que se notifique “aos procuradores-gerais de todos os Ministérios Públicos (Estados e ramos do MPU), através de correspondência para que informem o prazo de 30 dias, se nas instituições por eles geridas se existem casos de deferimentos ou indeferimento de concessão de auxílio-moradia a membros de casais cujos cônjuges já percebem a mesma verba, bem como informem quais fundamentos jurídicos para concessão ou não do beneficio”.
A decisão do conselheiro Walter Agra tem como fundamento o artigo 3º, III, da Resolução do CNMP nº 117/2014 e no artigo 2º, IV, do APGJ nº 57/2014.