Conselheiro sugere aprofundar estudo sobre cotas em concursos do MP
O conselheiro do CNMP Mario Bonsaglia decidiu, nessa quarta-feira (27) enviar à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais do CNMP um levantamento sobre a utilização de cotas para as minorias étnico-raciais em concursos públicos do Ministério Público da União e dos Estados.
Dezessete MPs estaduais, os quatro ramos do MPU (MPDFT, MPM, MPT e MPF) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) responderam ao pedido de informações sobre as cotas em concursos do órgão. Desses, apenas o Ministério Público no Paraná, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro declararam adotar o sistema de cotas. Os demais informaram que não utilizam esse sistema, e alguns órgãos detalharam a quantidade e distribuição de servidores e membros do MP em seus quadros de acordo com critérios étnico-raciais.
O Paraná aplica a Lei estadual nº 14.274/2003 e define 10% do total de vagas aos afrodescendentes em concursos públicos.
O MP/RS informou que se vale da Lei estadual 14.147/2012, prevendo a reserva de vagas para candidatos negros e pardos. A instituição disse que adotou esse sistema em dois concursos de servidores.
Já o MP/RJ relatou que o último concurso para o quadro dos serviços auxiliares da instituição teve reserva de 20% das vagas para negros e índios autodeclarados, o que vai ao encontro do Decreto nº 43.007/2011. No entanto, para a carreira de membros do MP, essa reserva não é aplicada.
Bonsaglia lembrou que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais do CNMP possui um grupo de trabalho específico para o tema