CNMP regulamenta a lei de acesso à informação
Conselho Nacional do Ministério Público aprova resolução que regulamenta a lei de acesso à informação.
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão do dia 28 de agosto, resolução que regulamenta a lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., a 1ª vice-presidente, Norma Angélica Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Vinícus Gahyva, acompanharam a sessão. Os presidentes da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Andrey Amorim, da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Marcello Souza Queiroz, da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno Lacerda, e da Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia (AMPRO), Marcelo de Oliveira, também estiveram presentes.
O texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em Plenário. Segundo a regra, os MPs devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal.
Os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público