CNJ aposenta magistrados do Mato Grosso que desviaram dinheiro para maçonaria
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por unanimidade, decidiu nesta terça-feira (23/2) afastar dez magistrados do Mato Grosso envolvidos em um suposto esquema que desviou R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça do Estado. Três desembargadores e sete juízes são suspeitos de participação no desvio dos recursos para favorecer a entidade maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Pela decisão do CNJ, os magistrados, entre eles o atual e o ex-presidente do TJ-MT, serão aposentados compulsoriamente, conforme proposto pelo relator do processo administrativo, conselheiro Ives Gandra Martins Filho.
Entre os afastados está o atual presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, desembargador Mariano Travassos. A assessoria de imprensa do tribunal deve divulgar ainda hoje uma nota sobre a decisão.
Segundo informações divulgadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer em que pedia a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes.
Relatório da auditoria encomendada pelo Tribunal de Justiça em 2008, que apontou os pagamentos indevidos a magistrados no ano de 2004, foi confirmado por provas colhidas pela Polícia Federal e pela auditoria feita pelo próprio CNJ.
Segundo o documento, o caso de desvios de recursos públicos começou em 2003, quando os envolvidos criaram uma cooperativa de crédito vinculada à loja Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, da qual o desembargador José Ferreira Leite, então presidente do Tribunal de Justiça, era grão-mestre.
A cooperativa de crédito quebrou em 2004, quando foi descredenciada pelo Banco Central por falta de liquidez. Para atender aos correntistas, a maioria ligada à maçonaria, os envolvidos “buscaram recursos no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de pagamentos de créditos aos seus magistrados maçônicos ou não, desde que tivessem desprendimento para emprestá-los à ordem maçônica”, diz o relator.
Uma auditoria mostrou que foram realizados pagamentos ilegais, como a restituição indevida do Imposto de Renda já recolhido à Receita Federal, diferença de teto, pagamento de correção monetária sobre verba já corrigida, sobreposição de correções monetárias, atualizações calculada com base na suposta diferença de teto e duplicidade no pagamento de verbas salariais.