CFT da Câmara dos Deputados aprova PLs que tratam dos Subsídios
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprova os Projetos de Lei que tratam dos Subsídios.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião realizada neste dia 28 de novembro, os Projetos de Lei que tratam dos Subsídios dos Ministros do STF, PL 7749/10, e do PGR, PL 7753/10. A estes projetos estão apensados os PLs 2197/11 e 4358/12, referentes aos Ministros, e os PLs 2198/11 e 4360/12 referentes ao PGR. Acompanharam a votação o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., a 1º vice-presidente da entidade, Norma Cavalcanti, o secretário-geral da associação, Vinícius Gahyva, o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Oswaldo Trigueiro, os presidentes da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Dezan, da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Luciano Mattos, da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Wanderlei Carvalho, da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Ailton Silva, as vice-presidentes da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Leila Oliveira, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela Varandas,o Procurador-Geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel e o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio Lopes.
O deputado Antônio Andrade (PMDB/MG), relator dos PLs referentes aos subsídios dos Ministros do STF e o deputado Aelton Freitas (PR/MG), relator dos PLs referentes aos subsídios do PGR, propuseram substitutivos idênticos, incorporando os três projetos, no texto aprovado pela Comissão.
O texto detalha que os subsídios mensais de Ministro do STF e do PGR, seriam: R$ 28.059,29 a partir de 1º de janeiro de 2013, R$ 29.462,25 a partir de 1º de janeiro de 2014 e R$ 30.935,36 a partir de 1º de janeiro de 2015. Os reajustes previstos ficarão condicionados a sua expressa autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia.
A partir do exercício financeiro de 2016, os subsídios mensais seriam fixados por lei de iniciativas, respectivamente, do STF e do PGR sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios: a recuperação do seu poder aquisitivo; a posição do subsídio mensal de membro do STF e do PGR como teto remuneratório para a Administração Pública; a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal.
As despesas resultantes da aplicação desta da Lei correriam à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União e do MPU.
FONTE: Conamp