Câmara dos Deputados aprova projeto sobre videoconferência.

A matéria recebeu pareceres favoráveis, em Plenário, dos deputados João Campos (PSDB-GO) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), respectivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem nenhuma modificação.

Segundo o projeto, o interrogatório por videoconferência poderá ser determinado pelo juiz em quatro situações: quando existir suspeita de fuga durante o deslocamento do preso ao fórum; para viabilizar sua participação se houver dificuldade para comparecer em juízo ou se estiver doente; para impedir a influência do réu sobre testemunha ou vítima; e devido a grave problema de ordem pública.

Outros atos que dependam da participação da pessoa presa também poderão ser feitos com o uso desses dispositivos tecnológicos, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas e entrevista de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.

Comunicação
As partes (o Ministério Público e o defensor do preso) deverão ser intimadas com dez dias de antecedência. Caso o réu tenha um defensor no presídio e um advogado na sala do fórum onde estiver sendo realizada a videoconferência, esses dois profissionais terão o direito de se comunicarem por telefone.

A sala reservada no presídio para a realização da videoconferência será fiscalizada por corregedores e pelo juiz de cada causa, assim como pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Testemunhas
O Código de Processo Penal (Lei 3689/41), mudado pelo projeto, já determina que a testemunha residente em outra comarca seja ouvida em seu domicílio, por determinação do juiz local. Isso acontece em atendimento a uma carta precatória enviada pelo juiz da causa.

Com a mudança aprovada pelos deputados, a testemunha poderá ser ouvida por videoconferência, inclusive durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

Se a testemunha morar em outro país, o projeto determina que o pedido para realizar a entrevista, chamado de carta rogatória, somente será mandado se for demonstrado previamente que o depoimento é imprescindível.


Entretanto, se a transcrição do depoimento colhido no exterior não for remetida ao Brasil antes da audiência única de instrução e julgamento, a audiência não será adiada, exceto se uma das partes comprovar prejuízo. Essa regra vale também para a carta precatória.


Economia
Ao discutir a matéria, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) lembrou que somente o estado de São Paulo, onde estão cerca de 44% da população carcerária nacional, gasta, em média, R$ 17,5 milhões por semana com deslocamentos de presos para audiências em tribunais. Em um ano, isso representa R$ 840 milhões. “