Cabe ao MP estadual investigar desvio de verbas do INSS pelo SESCOOP


A decisão foi tomada no conflito de atribuições apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 1382. Ao decidir, o ministro acolheu inteiramente parecer do Procurador-Geral da República pela competência do Ministério Público paulista (MP-SP) para investigar e processar o caso.

Dos autos consta que o MPF no estado de São Paulo instaurou procedimento administrativo, a partir de denúncia anônima, para apurar as supostas irregularidades mencionadas. De acordo com elas, o ex-presidente do SESCOOP teria utilizado recursos provenientes do INSS para aquisição de ingressos para shows, contratações ilegais, processos licitatórios irregulares, superfaturamento de obras e outros atos de improbidade administrativa.

Conflito

Posteriormente, porém, o MPF remeteu o caso ao MP paulista (MP-SP), considerando que o SESCOOP