Apresentado relatório da PEC da IMPUNIDADE
Foi apresentado, dia 13 de junho, em comissão especial da Câmara, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, que trata da investigação criminal. O relator da matéria é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS). Acompanharam a reunião o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., e a 1ª vice-presidente da entidade, Norma Angélica Cavalcanti, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Martins Vieira, o vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Sérgio Hiane, a diretora de Assuntos Legislativos da Amperj, Victoria Le Cocque, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima.
Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.
Em seu relatório, Fábio Trad propôs emenda substitutiva ao texto original, conferindo ao Ministério Público caráter subsidiário nas investigações criminais. Os demais parlamentares integrantes da comissão especial pediram vista conjunta da matéria. A análise do relatório deve ser realizada em reunião na próxima quarta-feira (20).
A CONAMP e as demais associações de classe representativas do Ministério Público são contrárias à PEC da IMPUNIDADE e também ao relatório apresentado hoje. Desde a apresentação da matéria, as entidades contestam as justificativas do autor da proposta, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos.