APMP acompanha julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa no STF

A Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) acompanhou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236), ajuizada pela CONAMP, contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021. A análise aconteceu no último dias 15 e 16 e, após a conclusão do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a análise foi interrompida por pedido de vista, ou seja, um maior tempo de análise do ministro Gilmar Mendes, que deverá devolver o processo em até 90 dias.

O presidente da APMP, o promotor de Justiça Leonardo Quintans, acompanhou a sessão ao lado do presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim; a 2ª vice-presiente da entidade, Larissa Rodrigues; e do presidente da Associação Sul-Mato-Grossense do MP – ASMMP, Fabrício Mingati. “A Lei de Improbidade Administrativa é de extrema importância para o pleno funcionamento das instituições democráticas do nosso país e não poderíamos deixar de acompanhar de perto essa votação. Com o adiamento, iremos seguir monitorando o julgamento e, quando for devolvido o processo pelo ministro Gilmar Mendes, também estaremos presente para atualizar nossos associados e associadas”, destacou o presidente da APMP.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu a leitura do voto e declarou como inconstitucional, entre outros pontos, a mudança envolvendo a restrição de perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Ele também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. No seu entendimento, como se trata de dois tipos diferentes de processos, o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível. Isso só seria possível no caso de o gestor ser absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.

No que diz respeito às mudanças feitas na LIA envolvendo punições a dirigentes partidários e o rol taxativo de condutas caracterizadoras de improbidade, a alteração feita na LIA estabelece que partidos políticos e suas fundações somente seriam responsabilizados nos termos da Lei dos Partidos Políticos. Para o relator, a mudança é inconstitucional, pois excluiria a possibilidade de responsabilização de dirigentes e legendas.

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