ADIs que questionam lei sobre atribuições de delegado de polícia terão tramitação conjunta
Por determinação do ministro Luiz Fux, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5043 e 5059, que questionam dispositivo da lei federal sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia (Lei 12.830/2013), terão tramitação conjunta e serão examinadas diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sem apreciação dos pedidos de liminar pelo relator.
A ADI 5043 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), tendo por alvo principal o parágrafo 1º do artigo 2º da lei, que, segundo a PGR, induz à interpretação de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal é atribuição exclusiva do delegado de polícia. A PGR sustenta que se a Constituição Federal não atribui exclusivamente à polícia o poder de investigação, não seria compatível com seus preceitos norma que permita interpretação restritiva.
Já a ADI 5059, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), questiona o parágrafo 2º do mesmo artigo. A entidade alega que, ao possibilitar ao delegado requisitar, durante a investigação criminal, perícia, informações, documentos e dados que interesse à apuração dos fatos, sem fazer qualquer referência à necessidade de autorização judicial, a lei promove