Aprovada nova estrutura da Corregedoria Nacional do Ministério Público
A Corregedoria Nacional do Ministério Público definiu nova estrutura organizacional e aprovou competências e atribuições de suas unidades. As mudanças constam daPortaria CNMP-CN nº 06/2016, publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico do CNMP dessa quinta-feira, 14 de janeiro.
A portaria é assinada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela. O objetivo das alterações é organizar e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas pela Corregedoria que, de acordo com o artigo 16 do Regimento Interno do CNMP, possui poderes de auto-organização para cumprir suas atribuições constitucionais e regimentais.
A Portaria CNMP-CN nº 06/2016 detalha a divisão e o fluxo do trabalho das unidades, além de permitir à sociedade a divulgação com mais clareza das atividades desempenhadas pelo órgão.
A norma é fruto de trabalho desenvolvido em conjunto entre a Corregedoria e a Secretaria de Gestão Estratégica do CNMP. O trabalho visa ao alcance de uma gestão feita com qualidade e eficiência.
A Corregedoria Nacional do MP é o órgão do Conselho Nacional do Ministério Público responsável pelo recebimento e processamento de reclamações e denúncias relativas a membros e servidores do Ministério Público. Além das atribuições disciplinares, compete à Corregedoria Nacional o exercício das funções executivas de inspeção e correição em geral.
O corregedor nacional é eleito entre os membros do MP que integram o CNMP, para um mandato coincidente com o mandato de conselheiro, sendo vedada a recondução. As competências do corregedor estão previstas no artigo 130-A, parágrafo 3º, incisos I, II, e III, da Constituição Federal, e no capítulo IV, artigo 18, do Regimento Interno do CNMP.
Veja aqui o organograma da Corregedoria Nacional.
Fonte: CNMP