Presidente do CNMP assina resolução que institui proteção a membros do MP
Durante a 2ordf; Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nessa terça-feira (14), o presidente do Conselho, Rodrigo Janot, assinou a Resolução nº 116/2014, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função.
De acordo com a resolução, ao tomar conhecimento de fato ou notícia que implique risco ou ameaça à integridade física de membros ou de seus familiares, em razão do exercício funcional, o procurador-geral de cada ramo ou unidade do MP deverá adotar, por meio do órgão de segurança institucional, todas as medidas protetivas que o caso requeira, inclusive, a proteção pessoal, sem prejuízo da comunicação à Polícia Judiciária.
O descumprimento dos procedimentos de segurança definidos pelo órgão de segurança institucional ou pela Polícia Judiciária, mediante relatório, será comunicado ao CNMP.
Os MP#39;s dos estados e da União terão 90 dias para normatizar ou adequar medidas de segurança de recursos humanos, instituir estrutura mínima com capacidade para gerir situações de risco e ameaça a seus membros e de seus familiares, encaminhando-se cópia dos respectivos atos ao Conselho.
Na ocasião, Janot lembrou o assassinato do promotor de Justiça Thiago Faria de Godoy Magalhães, do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE), que completa um ano exatamente nesta terça-feira.
A resolução, que já foi proposta por Rodrigo Janot e, após regular tramitação com sugestões de associações de classe e dos conselheiros, sob relatoria do conselheiro Jeferson Coelho, teve redação final aprovada na 19ordf; Sessão Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2014, e será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 15 de outubro.
Fonte: CNMP