Colégio de Procuradores de Justiça elege novo ouvidor do MPPB
Por aclamação do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPB e para um mandato de dois anos, o procurador de Justiça Marcus Vilar Souto Maior foi eleito para ocupar a Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Marcus Vilar toma posse no próximo dia 28 de julho, quando termina o segundo mandato do atual ouvidor da instituição, procurador de Justiça Doriel Veloso Gouveia.
A eleição de Marcus Vilar ocorreu na tarde dessa quarta-feira (16), na Sala de Sessões, localizada no terceiro andar do edifício-sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em João Pessoa, durante a terceira sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça. “Fico lisonjeado, agradecido e estimulado pelo apoio dos colegas e estarei pronto para este mandato de dois anos”, disse o novo ouvidor eleito.
Pouco antes da escolha de Marcus Vilar, o Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, com alterações, o anteprojeto de lei complementar que altera a Lei Estadual 7.999, de 2006, modificando o processo de escolha do ouvidor. A matéria aprovada a ser encaminhada para a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) garante o direito aos promotores de Justiça votarem para a escolha do ouvidor da instituição, mas mantém o direito de candidatura somente para os procuradores de Justiça.
O anteprojeto original, que previa capacidade eleitoral ativa e passiva (direito de votar e ser votado) aos promotores de Justiça para o cargo de ouvidor do MPPB, foi derrotado por 11 votos a quatro. Os votos a favor da matéria original foram dos procuradores de Justiça Bertrand Asfora, Marcos Navarro, Doriel Veloso (autor do anteprojeto) e Luciano Maracajá. Já o voto do procurador Nelson Lemos foi considerado como abstenção, já que ele defendia uma terceira proposta: direito de ser votado estendido para os promotores de Justiça, mas com a votação ocorrendo no âmbito do Colégio de Procuradores.
Presidida pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand Asfora, a sessão extraordinária dessa quarta-feira (16) teve a participação dos procuradores de Justiça Alcides Jansen, Aacute;lvaro Gadelha, Doriel Veloso, Francisco Sagres, Jacilene Gomes, Janete Ismael, José Raimundo, José Roseno, Kátia Rejane, Lúcia de Fátima, Luciano Maracajá, Marcos Navarro, Marcus Vilar, Nelson Lemos e Paulo Barbosa.
A Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba foi criada pela Lei 7.999, de 27 de abril de 2006, decorrente da exigência da Emenda Constitucional 45/2004 (artigo 130-A, sect; 5º), também conhecida como #39;Reforma do Judiciário#39;. Eacute; um órgão autônomo e integra a estrutura administrativa da Procuradoria Geral de Justiça, tendo por objetivo contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição, permitindo o fortalecimento da cidadania.
A Ouvidoria permite, de forma transparente, o exercício da cidadania, tornando a atividade do Ministério Público mais próxima da população. Eacute; uma porta de entrada para o Ministério Público, que propicia aos cidadãos, entidades civis e aos órgãos públicos um espaço para manifestações de encaminhamentos, de reclamações, denúncias, críticas, comentários, elogios, pedidos de informações ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por seus membros e servidores. Ela não é um órgão de execução.
Como funciona
Diante de uma manifestação, a Ouvidoria, em sendo necessário, pode requisitar informações e realizar diligências junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Justiça, analisar o conteúdo e encaminhar o assunto aos órgãos competentes para as devidas providências, dando ciência do encaminhamento ao interessado. Dependendo do conteúdo da manifestação, a Ouvidoria representa ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, encaminhando cópia ao procurador-geral de Justiça.
Também cabe à Ouvidoria promover a definição de um sistema de comunicação para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; informar ao interessado as providências adotadas pelo Ministério Público em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; e definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria.
E mais: elaborar e encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, visando ao perfeito atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional. A Ouvidoria poderá manter em sigilo o nome do autor de qualquer manifestação, quando assim for solicitado e justificado.
Fonte: MPPB