Lei que regulamenta a diferença entre os subsídios dos Membros do MPPB é sancionada pelo governador
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, sancionou, na última sexta-feira (6), o projeto de lei encaminhado pelo Ministério Público da Paraíba e aprovado pela Assembleia Legislativa que regulamenta a diferença entre os subsídios destinados aos membros do órgão e estabelece o cronograma para o repasse do benefício.
A solenidade ocorreu no Salão Nobre do Tribunal de Justiça e contou com a participação do procurador-geral de Justiça em exercício, Nelson Antônio Cavalcanti Lemos, do secretário-geral do Ministério Público, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, da presidente do TJ, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, e representantes de associações de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
De acordo com a lei, cujo anteprojeto foi apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora e aprovado pelo Colégio de Procuradores, os valores mensais ficam escalonados em ordem decrescente a partir do valor repassado ao Procurador de Justiça, com diferença de 5% entre uma entrância e outra.
Atualmente a diferença entre as entrâncias é de 10%. De acordo com a lei sancionada, a implantação da diferença percentual estabelecida será gradual, sendo que na primeira etapa, implantada a partir do dia primeiro de novembro, dispõe a diferença reduzida para 9%. A segunda etapa consta da redução para 7% e será implantada a partir de primeiro de junho de 2014, enquanto que a terceira e última etapa entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2015 e será reduzida para 5%.
Outra lei sancionada pelo governador modifica a redação do Artigo 207 do dispositivo da Lei Orgânica do MPPB, que determina que