Senador apresenta PEC que institui parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público
O senador Gim Argello (PTB-DF) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que acrescenta os parágrafos 9º e 10 ao artigo 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público.
Pela proposta os integrantes do Ministério Público e da Magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal farão jus a parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício, calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, sendo até o máximo de sete.
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal onde aguarda designação de relator.
Com informações da CONAMP