Indeferida liminar sobre alternância de critérios para remoção no MPF
O conselheiro Leonardo Carvalho, relator do Pedido de Providências n. 1101/2013-21, indeferiu pedido de liminar formulado por procurador da República que questionava a ausência remoções pelo critério de merecimento no Ministério Público Federal. Segundo o relator, não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no caso e o deferimento de liminar anteciparia o que foi solicitado no pedido principal. O conselheiro determinou, no entanto, que o processo seja incluído na pauta das próximas sessões do Plenário do CNMP, para análise de mérito.
Segundo o pedido de providências, nos concursos de remoção para membros do MPF, não há alternância dos critérios de merecimento e de antiguidade. O requerente solicita que o CNMP determine a alternância e revise todas as remoções deferidas nos últimos cinco anos.
Na análise feita na liminar, o relator explica que a Lei Complementar n. 75/93, que rege a carreira dos membros do MPF, prevê apenas o critério da antiguidade em caso de remoção com mais de um candidato. Além de previsão legal específica, ele afirma que a regulamentação da remoção por merecimento, com definição de critérios objetivos, deve ser feita pelo Conselho Superior do MPF, conforme determina Resolução n. 02/2005 do CNMP. O tema ainda será decidido pelo Plenário, de forma definitiva.
Veja aqui a íntegra da decisão liminar.
Fonte: CNMP