PEC 37: impunidade a vista

Edição do dia 23 de julho do jornal Estado de Minas traz artigo do promotor Enéias Xavier Gomes sobre a PEC 37 de 2011. Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, proposta estabelece exclusividade das investigações criminais pela Polícia.
 
PEC 37: impunidade a vista

Por Enéias Xavier Gomes

A Constituição Federal de 1988 dotou o Ministério Público de atribuições essenciais para o desenvolvimento do país. Desde então, a instituição exerceu investigações de ilícitos cíveis e criminais, sem grandes questionamentos. Nos últimos 10 anos, já consolidada, articulada e estruturada, intensificou o alcance de sua atuação, combatendo com êxito o crime organizado, a corrupção, a lavagem de capitais, os danos ao erário, enfim, ilícitos cometidos, via de regra, por setores da sociedade até então inatingíveis. Citem-se como exemplos as investigações envolvendo o deputado federal Paulo Maluf, crítico ferrenho às investigações pelo MP, o ex-deputado Hildebrando Pascoal, o ex-senador Luís Estevão, o juiz Nicolau dos Santos Neto, o falecido bicheiro Castor de Andrade, entre outros.

Diante desse novo cenário, em que, pela primeira vez no Brasil, detentores do poder econômico e político se tornaram alvos de investigações, processos criminais e até prisões, iniciou-se um processo de orquestrados ataques ao MP, entre os quais o questionamento acerca do seu poder de investigar. A tese é teratológica, afinal, se lhe cabe promover a ação penal pública, é preciso autonomia para formar sua convicção, muitas vezes colhendo provas para tanto, ainda que fora do inquérito policial, que nem sequer é essencial para a denúncia no ordenamento jurídico pátrio.

Como cumprir sua missão constitucional prevista no artigo 127, que lhe atribui