Sancionada nova lei sobre crimes de lavagem de dinheiro
Presidente da República sanciona lei que torna mais rígidas a fiscalização e as penas para o crime de lavagem de dinheiro. Novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje. Foi publicada no dia 10 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei n.º 12.683 de 2012, que torna mais rigorosa a fiscalização e fixa maiores sanções para o crime de lavagem de dinheiro. O texto, aprovado em junho pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff.
A nova lei estabelece como lavagem de dinheiro a utilização de qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A legislação anterior, em vigor desde 1998, enquadrava como lavagem apenas o uso de recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo.
Já os prazos de três a dez anos de reclusão para quem comete o crime foram mantidos. Em compensação, o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões, e não mais de apenas R$ 200 mil, como previa a lei anterior.
A lei sancionada, e já em vigor, amplia o leque de crimes antecedentes. Pelo texto, qualquer crime ou mesmo contravenção penal