CCJ/CD aprova admissibilidade da proposta que muda as regras para o pagamento de precatórios?
que muda as regras para o pagamento de precatórios, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia – como salários, pensões e benefícios previdenciários -, sobretudo aqueles cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais. Essa preferência, de acordo com a proposta, entrará em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada – sem precisar de regulamentação.
No geral, o texto manteve as principais premissas básicas do texto original, de autoria do Senado, que são:
– a realização de leilões para pagar primeiro os credores dispostos a oferecer os maiores descontos;
– o parcelamento dos débitos em até 15 anos;
– a vinculação de um percentual das receitas dos entes federativos para pagamento dessas dívidas;
– ordenação da fila de precatórios em ordem crescente de valores, e não pelo critério cronológico; e
– coeficiente que atualiza cadernetas de poupança como o índice de correção dos precatórios – que deixa atualmente são corrigidos à taxa de 6% ao ano mais o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).
Recursos vinculados
Um dos problemas de inconstitucionalidade que Cunha detectou na PEC 351/07 foi exatamente o fim da regra que determina a estrita observância da ordem cronológica, em razão do mecanismo dos leilões – que prioriza os credores dispostos a abrir mão de uma parte maior de seus créditos, em vez de priorizar os que estão esperando há mais tempo, e que teriam 60% dos recursos vinculados ao pagamento de precatórios – e do mecanismo da preferência para pagamento dos menores débitos, que teria 40% dos recursos.
Na PEC 395/09 (apensada), metade dos recursos que cada ente federativo terá que separar para pagamento dos precatórios será utilizada dentro do critério cronológico atual, só que as dívidas poderão ser parceladas em 15 anos; o restante dos recursos, a critério do respectivo Poder Executivo, poderá ser destinado à quitação por meio de leilões e de pagamentos à vista, em ordem crescente de valores.
Caderneta de poupança
Outro ponto problemático, segundo o relator, é o uso do índice da caderneta de poupança como indexador, inclusive aos precatórios já emitidos. Pela PEC 395/09, o novo critério só será aplicado nos documentos emitidos após a promulgação da emenda constitucional.
Estão apensadas a PEC 351/07 14 propostas.