Votação do PL 3123 é adiada após articulação de entidades

Votação do pl 3123 25.02.2016O plenário da Câmara dos Deputados adiou para a próxima quarta-feira (2) a análise do Projeto de Lei (PL) 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público.

O adiamento foi também reflexo da intensa mobilização promovida pela CONAMP, associações afiliadas e demais entidades nacionais representantes da Frente Associativa do Ministério Público e da Magistratura (Frentas). Nos últimos dias as entidades reuniram-se com parlamentares e líderes partidários com o objetivo de esclarecer diversas questões referentes ao PL3123, buscando o aperfeiçoamento da proposição e o resguardo dos direitos e prerrogativas dos membros das carreiras jurídicas.

Na oportunidade, os integrantes da Frentas reuniram-se com o líder do PSDB na Câmara, deputado Antonio Imbassahy (BA), e com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT/CE), que, acolhendo a argumentação exposta pelo grupo, confirmou que seria retirado o pedido de urgência constitucional do projeto.

Após a sessão do plenário da Câmara que adiou a votação, os dirigentes das entidades que compõem a Frentas reuniram-se para discutir o aprofundamento de estratégias conjuntas de atuação relativas aos próximos passos envolvendo o processo legislativo e o acompanhamento da tramitação do PL 3123.

O projeto é acompanhado desde o início da tramitação e a CONAMP defende a manutenção do teto remuneratório nos moldes atuais conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e entende que o projeto original possui vícios formais e materiais.

Emendas de Plenário

Durante a discussão em plenário, o relator do PL 3123, deputado Ricardo Barros (PP/PR), acolheu sugestões de emenda da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

A emenda de Pestana pretende deixar fora do teto os valores decorrentes de acumulação autorizada de cargos públicos. Mas, segundo Barros, essa medida é válida apenas para os servidores que ingressaram em cargo público antes da Emenda Constitucional 19/98, a qual passou a prever que o teto remuneratório valeria para recursos recebidos cumulativamente ou não.

“Quem ingressou no serviço público a partir dessa emenda, sabia que as duas remunerações estariam limitadas ao teto. No entanto, quem entrou antes de 1998, terá os direitos de acumular cargos e remunerações preservados”, disse.

Atualmente, a Constituição autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em três casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Jandira Feghali propôs excluir do limite de teto remuneratório os valores recebidos por militares que atuam em tropas, missões de paz ou funções de comando no exterior. Além disso, a deputada sugeriu que valores recebidos no exterior sejam convertidos em reais utilizando o dólar americano para determinar a paridade do poder de compra.

Jornadas de trabalho

O relator decidiu manter no substitutivo o artigo 6º do projeto original que determinava redução proporcional do teto em jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais. Durante os debates, no entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que o artigo não seria submetido a voto em Plenário por ter sido considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“O artigo tem o objetivo de estabelecer a figura do teto móvel, não prevista no nosso ordenamento jurídico. A Constituição não admite que o teto tenha como referência a jornada de trabalho. Nesse contexto, não pode ser submetido a voto a parte que reproduz o artigo 6º do projeto inicial”, disse Cunha, ao ler o parecer da CCJ, em resposta à questão de ordem formulada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Adicionais

O substitutivo proposto por Barros, que ainda pode sofrer modificações até a votação na quarta-feira, ainda mantém sujeitos ao teto remuneratório horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de cargo em comissão.

O texto também inclui no teto a gratificação recebida por membro do Ministério Público ou por magistrado no exercício de função eleitoral, incluindo a recebida pelos ministros do Supremo que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: CONAMP