Últimas vagas para o Curso de Formação e Aperfeiçoamento do Promotor do Júri em João Pessoa

Restam poucas vagas para o Módulo Especial (II) do Curso de Formação e Aperfeiçoamento do Promotor do Júri, que será ministrado pelo procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Edilson Mougenot Bonfim. O curso acontece nos dias 10 e 11 de agosto, no Auditório Edgardo Ferreira Soares, na sede do Ministério Público da Paraíba, em João Pessoa.

Para participar, os interessados devem fazer o depósito no valor de R$ 200,00, na conta da APMP (Agência: 3175 – C/C: 13090005-8 – Banco Santander / CNPJ: 09.193.343/0001-94) e enviar o comprovante para o email: secretaria.apmp@yahoo.com.br.

O evento é promovido pela Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) em parceria com o MPPB, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf. O curso é focado na atividade prática do júri e será adotada a mesma sistemática do módulo I, alterando apenas o conteúdo.

PROGRAMAÇÃO 

1º Dia – 10 agosto de 2017 (das 19h às 23h) 

1. Breve apresentação (resenha) dos tópicos importantes abordados no módulo 1 aos novos alunos que não cursaram o módulo anterior, objetivando introduzi-los ao módulo 2 e permitindo uma recapitulação àqueles que cursaram o módulo anterior.

2. A produção da prova em plenário: a precisão e o valor da argumentação em plenário. A argumentação como método de exposição da prova, valorizando a tese acusatória, refutando a tese defensiva.

Intervalo: 21h às 21h15

2º Dia – 11 agosto de 2017 (das 9h às 12h) 

1.1 Introdução: as diferentes abordagens, postura e argumentação, conforme se tratem dos diversos tipos de crimes sujeitos à acusação em plenário;

1.2. Análise da prática defensiva: a identificação do “locus minoris resistentiae” da acusação. Refutação técnica.

1.3. A alegação de ausência, insuficiência ou imperfeição de laudos periciais: a materialidade questionada como técnica defensiva.

1.4. A alegação de inconsistência, imperfeição ou ausência de prova oral. O tema da “insuficiência de provas” e o “in dubio pro reo”.

1.5. A alegação de nulidades processuais durante os debates. Postura e refutação.

1.6. Os diferentes níveis e modelos de argumentação: o “homicidium simplex”; o “homicidium privilegiatum” e o “homicidium qualificatum”.

Intervalo: 10h30 às 10h45

2º Dia – 11 agosto de 2017 (das 14h às 18h30) 

2.1. O tema do concurso de pessoas nos homicídios: mandante, autoria e participação. A empresa criminosa e a empreita criminosa: os empresários e os operários homicidas, os sicários, as “caravanas da morte”. O homicídio como mercadoria. O “mercado de Thanatos”.

2.2. As confissões policiais como provas.

2.3. Testemunhas de “ouvir dizer” (“hearsay evidence”) e a “lei do silêncio”.

3.1. O pedido de pena: argumentação variável conforme o tipo de crime que se julgue.

3.2. A argumentação no feminicídio.

3.3. Crimes praticados por usuários de drogas.

3.4. Homicídios em que as vítimas tinham passado criminoso.

3.5. Júri de homicidas primários x Júri de homicidas reincidentes: as diferentes abordagens da função da prova e da pena.

3.6. Júri de PMs: o “abuso da farda” e o “esprit de corps”.

3.7. Ex Promotor atuando na defesa: o passado ministerial como ensaio de credenciamento ao presente advocatício. Postura. Impostura. Refutação.

3.8. A refutação das teses defensivas: legítima defesa, violenta emoção, participação de menor importância etc.

3.9. A tentativa de homicídio: apresentação da tese acusatória e da refutação das teses defensivas. Análise da desistência voluntária e dos pedidos de desclassificação. 

Intervalo: 16h às 16h15

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