Relatório da PEC DA IMPUNIDADE é aprovado pela Comissão Especial

 width=Comissão Especial aprova parecer do relator da PEC 37/11. O artigo 2º do substitutivo do relator que prevê a possibilidade do MP atuar de forma subsidiária e complementar às investigações feitas pelas polícias foi suprimido.

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, que dispõe sobre a competência da investigação criminal, aprovou o relatório do deputado Fabio Trad (PMDB/MS), por 14 votos a 2. Os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e o autor da matéria, Lourival Mendes (PTdoB/MA) votaram contra. Acompanharam a votação a 1ºvice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, os presidentes da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Nedens Ulisses Vieira, da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Wanderlei Carvalho, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, a vice-presidente Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela Varandas, o presidente da Associação Nacional da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, o vice-presidente da entidade, Robalinho Cavancanti,  o Procurador-Geral e Justiça Militar, Marcelo Weitzel e a representante da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj).

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.

O parecer do relator limita a competência do MP. O documento permite apenas que o órgão atue juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, e delitos praticados por organizações criminosas. Durante a votação, porém, a comissão votou a favor da supressão do artigo 2º do substitutivo do relator queprevê a possibilidade do MP atuar de forma subsidiária e complementar às investigações feitas pelas polícias.

Os deputados Vieira da Cunha (PDT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ) tentaram apresentar seus votos em separado antes da votação do relatório. O presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que os votos deveriam ter sido apresentados anteriormente, durante a reunião na qual o parecer foi discutido. Vieira da Cunha e Alessandro Molon afirmaram que vão recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão de Faria de Sá.

FONTE: Conamp