Proposta prevê referendo para liminar na sessão seguinte à concessão

O conselheiro Mario Bonsaglia apresentou na sessão dessa segunda-feira, (7), proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Púbico (CNMP), para incluir como regra a submissão das medidas cautelares e liminares ao Plenário na primeira sessão ordinária subsequente ao seu deferimento. A medida, que pretende alterar três artigos do regimento, também garante prioridade para o referendo de liminares.

A liminar pode ser concedida pelo relator do processo, em decisão monocrática, presentes os fundamentos jurídicos e quando há receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Na justificativa, o conselheiro lembra que, ao conceder liminar, “o relator fala em nome do Conselho, fazendo uso de um poder que a Constituição Federal deferiu ao CNMP, órgão colegiado e heterogêneo, conciliador de diferentes pontos de vista que se balanceiam no Plenário. Assim, é natural que, uma vez resguardado o direito cujo perecimento se vislumbrava, submeta-se ao colegiado a confirmação das conclusões do relator”.

A proposta fica disponível para sugestões pelo prazo regimental de 30 dias. Veja a íntegra aqui.

Fonte: CNMP