Pls dos subsídios tramitam na Comissão de Finanças e Tributação

Os Pls 4.358/12 e 4.360/12 já tramitam na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. CONAMP ingressa, no STF, com Mandado de Injunção para garantir a revisão dos subsídios.   Os Projetos de Lei n.º4.358/12 e 4.360/12 que tratam dos subsídios do Procurador-Geral da República e dos Ministros do STF, respectivamente, foram encaminhados diretamente à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, deixando de ser analisados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).  As matérias preveem a revisão do subsídio mensal do PGR e dos ministros em 7,12% a partir de 1º de janeiro de 2013.

As matérias serão apensadas aos projetos que já estão em tramitação na CFT. Os PLs 7.749/10 e 2.197/11 referentes aos subsídios dos Ministros do STF têm como relator o deputado Antônio Andrade (PMDB/MG) e os PLs 7.753/10 e 2.198/11, sobre os subsídios do PGR, têm como relator o deputado Aelton Freitas (PR/MG). Os projetos de 2010 fixam os subsídios em R$30.675,48 (trinta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2011. Os projetos de 2011 reajustam em 4,8% (quatro vírgula oito por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012.

Mandados de Injunção

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)  impetram no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção Coletivo para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para a aprovação dos PLs 2197 e 2198 ambos de 2011. As matérias estabelecem a revisão dos subsídios mensais do Procurador-Geral da República e dos ministros do STF. Enviadas em agosto de 2011 ao Legislativo pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, as propostas têm a finalidade de recompor as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA.

O Supremo está analisando os outros Mandados de Injunção que tratam da matéria. A CONAMP e as demais associações nacionais representativas do MP ingressaram no STF com os Mandados de Injunção Coletivos nº 2773 e nº 4068. O primeiro, em que a relatora é a ministra Carmen Lúcia, questiona a supressão pelo Congresso Nacional de dispositivo do Projeto de Lei n° 5.922 de 2009, de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República. Já o segundo, cujo relator é o ministro Luiz Fux, solicita que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para a aprovação dos PLs 7753/10 e 7749/10.

FONTE: Conamp