PGJ atende pleito da APMP que corrige base de cálculo da indenização de férias

O procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora atendeu ao pleito da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), que trata da correção da base de cálculo da indenização das férias que não foram gozadas por causa de interesse da administração. O valor corrigido passa a vigorar já neste mês de março.

De acordo com o requerimento, caso a administração pretenda converter em abono pecuniário um terço das férias dos membros do MP, que equivale a 10 dias, esta deve usar como parâmetro o valor do subsídio mensal mais o valor do terço constitucional para realizar os cálculos. Anteriormente, era utilizado apenas o valor do benefício como critério.

Os valores corrigidos já passam a valer neste mês de março. Ao todo, quatro períodos de férias foram comprados com o valor a menor, três na antiga administração de Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e uma na atual gestão.

Para corrigir os valores, o retroativo vai ser incorporado ao do auxilio alimentação, que também será pago pela Procuradoria Geral de Justiça.