Para CNMP, Defensoria Pública extrapola suas atividades institucionais

A Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, dia 24 de outubro, pedido de providências apresentado por membros do MP de Minas Gerais para que defensores públicos no estado não desempenhem mais atribuições consideradas próprias dos membros do MP.

De acordo com o pedido de providências, defensores públicos de Minas Gerais estariam extrapolando suas atividades e desempenhando funções próprias de membros do MP, como atuar na condição de curadores especiais de crianças e adolescentes e também em casos de acolhimento institucional ou familiar durante procedimentos nas Varas de Infância e Juventude. O pedido de providências cita a Orientação Funcional 36, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Minas, que recomenda a atuação de seus membros nessas atividades com base legal no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Processo Civil.

O conselheiro Almino Afonso, relator do pedido de providências e integrante da comissão, observou que há casos de membros da Defensoria Pública desempenhando o papel do MP não só em Minas, mas em todo o país. O relator afirmou ainda que, além da insegurança jurídica provocada pela sobreposição de atividades, resta o