Nota técnica contra extensão do foro por prerrogativa

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) divulgaram nota técnica contra a extensão do foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa. Atualmente, o benefício é aplicado apenas na esfera penal. “A CONAMP e o CNPG vêm exortar a sociedade civil e a comunidade jurídica nacional a não compactuarem com as tentativas de estender, às ações de improbidade administrativa, o foro por prerrogativa de função, atualmente adotado na seara penal, verdadeiro símbolo da ineficiência das instituições brasileiras no combate aos ilícitos praticados pelos altos escalões do poder”, alerta o documento.

As entidades destacam que o foro por prerrogativa de função, como aplicado hoje, estabelece desigualdade e, se estendido, irá intensificar essa segregação, violando ainda mais os preceitos constitucionais. “Se o foro por prerrogativa de função termina por estabelecer um escalonamento entre certas classes de agentes públicos e a população em geral, a constatação inicial, quase intuitiva, é a de que a sua interpretação há de ser restritiva. Explica-se: se ampliarmos o foro, comprimimos, por via reflexa, a igualdade, que é objeto de exaustivas referências em nossa Constituição cidadã.”

A nota lembra ainda que a extensão do foro por prerrogativa dificulta a solução dos casos e a consequente responsabilização dos culpados. “Estender o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa significa concentrar, em um reduzido número de órgãos, as ações de processar e julgar, dificultando ao máximo a investigação e a probabilidade de condenação. Concentração, não é demais lembrar, é a antítese da eficiência”, dizem a CONAMP e o CNPG no documento, lembrando das dificuldades para aplicação, ou até mesmo a inviabilização, da Lei n.º 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, caso o foro seja estendido.

As entidades rebatem também os argumentos, favoráveis à extensão do foro, de que permitir que os processos e os julgamentos das ações de improbidade sejam conduzidos nas instâncias ordinárias legitimaria a perseguição política. “Esse argumento, para dizer o menos, é simplesmente desrespeitoso. Será que milhares de juízes e membros do Ministério Público, alçados às suas funções após a aprovação em rigorosos concursos públicos de provas e títulos, não têm idoneidade para atuar em ações dessa natureza? Ou será que o sistema processual brasileiro, um dos mais pródigos do mundo em matéria recursal, não oferece recursos suficientes para que o ‘perseguido’ suspenda ou, mesmo, reverta os efeitos de uma decisão desfavorável nas instâncias ordinárias.”

Confira aqui a íntegra da nota técnica
FONTE: Conamp