MPPB fará eleições unificadas para indicação de representantes para composição do CNMP e CNJ

O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba, edição dessa quinta-feira (12), trouxe publicado o Ato do procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, nº 08/2015 que regulamenta a indicação de membros do Ministério Público do Estado da Paraíba para comporem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De acordo com o APGJ, o procurador-geral de Justiça indicará, respectivamente, ao colegiado de Procuradores-Gerais de Justiça, o membro que concorrerá à formação da lista com os três nomes indicados às vagas no CNMP, e ao procurador-geral da República, o membro do MPPB que concorrerá à escolha para integrar o CNJ.

As indicações do procurador-geral serão feitas a partir de duas listas tríplices autônomas, uma para cada Conselho, elaboradas pelos membros em atividade. As eleições para as vagas no CNMP e no CNJ serão unificadas e vão ocorrer, em João Pessoa, no Gabinete do 2º Subprocurador-Geral de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 23 de março, das 9h às 17h. O voto será secreto, plurinominal e pessoal, sendo vedado exercê-lo por procurador, por portador ou por via postal.

Inscrições

As inscrições para concorrer às listas tríplices serão realizadas nas próximas segunda e terça-feiras (16 e 17), em requerimento que deve ser apresentado ao protocolo geral do Ministério Público, durante o expediente normal da Procuradoria-Geral de Justiça.

São eleitores todos os membros do quadro ativo da carreira do Ministério Público e são elegíveis os membros do Ministério Público eleitores. Os candidatos ao Conselho Nacional do Ministério Público devem ter mais de 35 anos de idade e mais 10 anos de carreira. No ato da inscrição, o candidato indicará a lista tríplice a que pretende concorrer e poderá indicar um representante para acompanhar o processo eleitoral nos seus impedimentos ou ausências ocasionais.

Comissão

A comissão eleitoral para a escolha das listas tríplices é presidida pelo 2º subprocurador-geral de Justiça, José Raimundo de Lima, e integrada pelo 1º subprocurador-geral, Nelson Lemos, e pelo secretário do Conselho Superior do Ministério Público, Carlos Romero Lauria Paulo Neto. A comissão é responsável por acompanhar a preparação da eleição, funcionar como mesas receptora e apuradora, decidir sobre matérias relacionadas à arguição de vícios ou defeitos na votação e na apuração e resolver os casos omissos, aplicando subsidiariamente a legislação eleitoral vigente.

Fonte: MPPB