Mais 35 Promotorias de Justiça passam a integrar o programa ‘Promotoria Autônoma’

Os estudos elaborados pela Diretoria Financeira para a implantação do cartão do programa #39;Promotoria Autônoma#39; em todas as Promotorias de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB) foram entregues no final da tarde da última quarta-feira (30), ao procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora. O programa agora passa a contemplar cem porcento das 69 Promotorias de Justiça em todo o estado. Antes, o programa estava implantado em apenas 34 dessas promotorias.

As Promotorias de Justiça contempladas são Alagoa Nova, Alagoinha, Alhandra, Areia, Barra de Santa Rosa, Belém, Boqueirão, Brejo do Cruz, Caaporã, Cabaceiras, Caiçara, Campina Grande, Cruz do Espírito Santo, Cuité, Gurinhém, Jacaraú, Lucena, Malta, Mari, Picuí, Pilar, Pilões, Pombal, Prata, Queimadas, Rio Tinto, São Bento, São João do Cariri, Serra Branca, Serraria, Solânea, Sumé, Taperoá, Uiraúna e Umbuzeiro.

A partir desta segunda-feira (5), os promotores de Justiça dessas 35 Promotorias irão receber informações sobre o funcionamento do cartão do programa e dados para fazer o cadastramento de adesão ao #39;Promotoria Autônoma#39;.

Os estudos para a ampliação do programa duraram dez dias e agora os promotores serão orientados acerca do cronograma de cadastramento e, de forma didática, ficarão cientes do que pode e do que não pode ser adquirido por meio do cartão.

A Resolução 5/2012, que dispõe sobre a concessão de adiantamentos a título de suprimento de fundos para membros ou servidores do MPPB, foi aprovada por unanimidade em 2012 pelo Colégio de Procuradores, permitindo que a instituição desse mais um passo importante para garantir a autonomia financeira. O objetivo foi o de dar condições para que as Promotorias de Justiça pudessem resolver, de forma rápida e eficaz, problemas urgentes que impliquem em gastos pequenos.

O programa tem como meta melhorar a gestão do gasto público, garantindo mais segurança operacional, uma vez que há mais clareza quanto aos limites de gastos e restrições de utilização dos recursos. Eacute;, na prática, a autonomia com responsabilidade, destacando-se a importância da prestação de contas e tendo a transparência como um princípio institucional.

Fonte: MPPB