Justiça defere ação do MP e determina que estado forneça fardamento até março de cada ano em JP

A Justiça deferiu ação civil do Ministério Público da Paraíba e determinou que o Estado forneça o fardamento escolar da rede estadual de ensino de João Pessoa, no início de cada ano letivo, até o mês de março. Caso não cumpra a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Aylzia Fabiana Borges.

A ação foi ajuizada pela Promotoria da Educação de João Pessoa em 2010 depois de instaurar procedimento administrativo para verificar o atraso na entrega do fardamento. Segundo informações da Promotoria, em resposta aos ofícios encaminhados pelo MP`, a Secretaria de Educação afirmava que a entrega estava prevista para período próximo, em virtude de atraso dos fornecedores.

Ainda segundo a ação do MP, findo o primeiro semestre letivo de 2010, o fardamento de rede pública estadual da Capital ainda não havia sido entregue, acarretando constrangimentos e até mesmo evasão escolar.