Janot envia petição ao TSE contra limitação de poderes

Após ser proibida de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano, a Procuradoria-Geral da República protocolou nessa quarta-feira (15), no Tribunal Superior Eleitoral, petição contra a medida.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, critica no documento a “injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral no campo da apuração de infrações penais eleitorais e na ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais”.

Caso o pedido não seja atendido, ele planeja apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a proibição. A minuta já foi até elaborada, segundo o Ministério Público Federal.

Os limites à atuação do órgão estão na Resolução 23.396/2013, aprovada pelo tribunal em dezembro de 2013, por maioria de votos. Conforme o texto do ministro Dias Toffoli, relator das instruções para o pleito de outubro, “o inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do juiz eleitoral, salvo em flagrante delito”. A resolução foi aprovada mesmo com divergência do presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio.

Desde a Constituição de 1988, diz Janot, “nunca alguém cogitou de submeter a iniciativa da atividade investigatória do Ministério Público e da polícia ao crivo de órgão jurisdicional”. Ele defende no documento que, independentemente da discussão sobre seu direito de realizar investigações, “não há dúvida possível” sobre sua possibilidade de requisitar a instauração de inquérito e o cumprimento de diligências pela polícia. Ainda segundo o procurador, o Ministério Público “é o destinatário por excelência do inquérito policial e de outras formas de investigação criminal”.

A petição deve ser encaminhada ao Plenário para apreciação dos ministros da Justiça Eleitoral a partir do dia 3 de fevereiro, quando terá início o ano judiciário, de acordo com o tribunal. Ainda há tempo para mudanças, já que as normas para o processo de votação devem ser aprovadas até o dia 5 de março, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Fonte: Conjur