CONAMP ingressa em ADI sobre Reforma da Previdência

 width=A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ingressa no STF como amicus curiae na ADI nº 3.308 proposta pela Anamatra.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.308, contra dispositivos instituídos pela Reforma da Previdência que alteram o regime de aposentadoria dos magistrados. As mesmas regras são aplicadas aos membros do Ministério Público. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e aponta erro na tramitação da Emenda Constitucional (EC) 20/98 no Senado Federal.

Antes da promulgação da Emenda 20/98, o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal atribuía ao STF a Iniciativa de Lei Complementar (Estatuto da Magistratura) para fixar critérios para a aposentadoria de magistrados. Após a modificação, a magistratura passou a obedecer ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos.

Segundo a Anamatra, a mudança não foi aprovada em dois turnos no Senado Federal, conforme determina o artigo 60, parágrafo 2º da Constituição. “A submissão dos magistrados ao regime geral de previdência dos servidores públicos apenas foi votada, pelo Senado, em segundo turno”. A entidade afirma que o procedimento contraria, inclusive, normas regimentais do Senado.

A associação afirma que há violação à autonomia e independência do Poder Judiciário, uma vez que o regime previdenciário dos magistrados deveria ser disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, e não pelo Legislativo.

Na ação, a entidade também contesta o artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, da EC 41/03, que deu continuidade à reforma e faz menção aos magistrados. A Anamatra pede que o Supremo conceda liminar para suspender a nulidade desses itens, bem como o artigo 1º da EC 20/98. No julgamento de mérito da ADI, a entidade requer a declaração de nulidade dos dispositivos questionados, restabelecendo a redação original do artigo 93, inciso VI, da Constituição.

O relator da matéria é o Ministro Gilmar Mendes. Atualmente a ADI aguarda julgamento.

FONTE: Conamp