CONAMP contesta declarações sobre pagamentos

Presidente da CONAMP rechaça declarações feitas pelo presidente da ANPR sobre pagamentos feitos pelos TJs e MPs dos estados. Para César Mattar Jr., afirmações são levianas, genéricas e inadequadas.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), por meio do presidente da entidade, César Mattar Jr., rechaçou hoje (29) as declarações feitas pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) sobre a legalidade de determinados pagamentos feitos pelos Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos dos estados. “A CONAMP estranha as levianas e genéricas declarações do presidente da ANPR, e as credita ao desconhecimento da realidade legislativa do Ministério Público brasileiro e, em especial, a dos estados”, disse César.

Conforme matéria do Jornal do Brasil, devido a gratificações diversas, os tribunais estaduais estariam pagando a desembargadores e juízes salários que extrapolam teto constitucional estipulado, isto é, o valor dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda segundo o jornal, pagamentos similares também seriam feitos pelos Ministérios Públicos estaduais, que ainda não tiveram normatizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a publicidade de suas folhas de pagamento.

Em resposta, o presidente da CONAMP ressaltou que a entidade, em apoio aos MPEs, sempre pugnou pela transparência na administração pública e lembrou que a ANPR oficiou ao CNMP para que os dados vencimentais dos membros do MPF, apesar de decisão do STF, não sejam identificados à sociedade, como preconizado pela Lei de Acesso à Informação.

“Quanto à propalada declaração da mesma ANPR, por seu presidente, de que acionaria o Judiciário para questionar supostas irregularidades nos pagamentos dos vencimentos do Ministério Público dos Estados e da magistratura estadual, a CONAMP reafirma a disposição de aderir ao mesmo procedimento judicial, no escopo de resguardar a transparência na administração pública, especialmente no que tange ao MP, inclusive MPEs e MPF, já que este paga, com amparo legal, diversas verbas indenizatórias