Colégio de Procuradores não pode alterar decisão do CNMP

Em liminar concedida na segunda-feira (06), o conselheiro do CNMP Marcelo Ferra julgou que as decisões do Conselho Nacional do Ministério Público transitadas em julgado não podem ser alteradas pelos Colégios de Procuradores, principalmente, quanto à aplicação de penas.

O pedido de liminar se referia à suspensão por 90 dias de promotor de Justiça do MP/AM, pena aplicada pelo CNMP em decisão. O promotor contestou a suspensão aplicada pelo Conselho no Colégio de Procuradores do MP/AM, que reverteu a punição em pagamento de multa.

Com esse resultado, o procurador-geral de Justiça do Estado entrou no CNMP com Reclamação para Preservação da Autoridade das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, pedindo que a multa fosse suspensa, já que não cabia ao Colégio conceder nova decisão.

O conselheiro Ferra entendeu que “não poderia o Colégio de Procuradores do Amazonas modificar os termos da decisão exarada por este Conselho Nacional, mesmo que apenas para comutar a pena.”

Ele suspendeu a eficácia da deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça do Amazonas até que o caso seja completamente decidido.

Processo nº: 00001/2014-68

Fonte: CNMP