CNMP revoga a Resolução nº 55 e corregedor torna-se elegível ao cargo de PGJ

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério aprovou, por unanimidade, durante a 10ordf; Sessão Ordinária, ocorrida na última segunda-feira (19), proposta de resolução que revoga a Resolução CNMP nº 55 do CNMP, a qual estabelece regras sobre a eleição para a formação de lista tríplice no Ministério Público brasileiro.

A norma vedava os corregedores-gerais e os corregedores-gerais substitutos de concorrerem à formação de lista tríplice para a escolha do procurador-geral no curso de seu mandato e até um ano após o seu término no órgão correicional. O autor da proposta foi o conselheiro Cláudio Portela. Já o relator foi o conselheiro Walter Agra.

De acordo com o autor e o relator da proposta, a Constituição Federal determina que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice entre os integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Ademais, a Resolução CNMP nº 55 foi submetida a controle jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, que, em liminar, entendeu ser caso de reserva de lei em sentido estrito. Nesse sentido, a expressão “na forma da lei respectiva” determina que o meio específico para o estabelecimento da regra referente à formação de lista tríplice para a escolha dos procuradores-gerais de Justiça é a lei.

Walter Agra, ouvido o conselheiro Cláudio Portela, afirma que as leis orgânicas de vários Estados preveem a mera desincompatibilização do corregedor-geral parra concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça. “Dessa forma, referida resolução, além de afrontar a reserva de lei em sentido estrito, radicaliza, segundo o requerente, na solução para despolitização dos órgãos de controle interno”.

Agra destaca que corroboraram com o entendimento da revogação da resolução a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e as Procuradorias-Gerais dos Estados da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Sul.

Fonte: CNMP