CNMP recebe proposta que institui órgãos de controle interno no MP

O conselheiro Jeferson Coelho apresentou, durante a 12ordf; sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CONAMP), no dia 23 de junho, a proposta de resolução para normatizar a implementação, a organização e o funcionamento dos órgãos de controle interno de todo o Ministério Público.

Jeferson Coelho explicou que o papel do órgão de controle interno é auxiliar os controles internos, tanto o Tribunal de Contas do ente federativo, quanto o CNMP. Assim, a regulamentação da atuação do órgão ou unidade de controle interno possibilita divulgar para toda a organização, o propósito e as responsabilidades da atividade de auditoria interna, além de auxiliar na análise do desempenho da atuação própria da unidade de controle interno.

Já o conselheiro Leonardo Carvalho apresentou proposta de emenda regimental que altera o artigo 12, sect; 1º, do Regimento Interno do CNMP, com a finalidade de excluir o prazo máximo de quatro anos para que sejam feitas prorrogações de membros dos Ministérios Públicos. O conselheiro Leonardo Carvalho destaca que a requisição de membros auxiliares para funcionar no CNMP recai entre os membros do MP que possuem maior expertise, capacidade técnica e operacional em áreas específicas de interesse das comissões do Conselho.

Acesso à informação

Na sessão, o plenário do Conselho decidiu, por unanimidade, aprovar a instauração de procedimentos de controle administrativo para apurar o descumprimento, total e parcial, por parte de Ministérios Públicos, da Resolução CNMP nº 115/2014. A norma altera dispositivo da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público. A decisão seguiu entendimento do conselheiro Jeferson Coelho, presidente da Coordenadoria de Controle Administrativo e Financeiro.

A Resolução CNMP nº 115/2014 determina que as unidades dos MPs devem publicar em seus sítios informações relativas à remuneração e aos proventos recebidos por membros e servidores ativos, inativos, com identificação individualizada e nominal.

O plenário decidiu instaurar os procedimentos de controle administrativo com base em trabalho realizado pela Coordenadoria de Acompanhamento de decisões do CNMP, que analisou a situação de cada unidade do Ministério Público acerca do cumprimento da Resolução nº 115. A verificação foi feita nos sítios de cada MP no último dia 19.

A Coordenaria concluiu que o Ministério Público do Estado da Bahia e o de São Paulo não estão cumprindo a Resolução nº 115. A última atualização do sítio do MP/BA foi feita em março de 2015. Há um aviso de que a página será reformulada em breve.

Por outro lado, no sítio do MP/SP, apesar de disponibilizar todos os dados exigidos na resolução, só é possível consultar o nome do servidor após clicar sobre o link com a sua matrícula, ainda que não seja exigido nenhum cadastro prévio.

Algumas unidades do Ministério Público cumprem a referida resolução com ressalvas. Isso significa que, apesar de disponibilizar todos os dados exigidos na norma, não os exibe de forma direta, sendo necessário clicar em um link para que a informação apareça em nova janela. São elas: Amapá, Ceará, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, além do Ministério Público Militar.

Nota de apesar

Na oportunidade, foi aprovada ainda envio de nota de pesar aos familiares do ex-deputado cearense Paes de Andrade, por proposição do conselheiro Leonardo Carvalho.