Assembleia aprova alterações no Estatuto da APMP

Na sexta-feira (6), foi realizada a Assembleia Extraordinária da Associação Paraibana do Ministério Público, no qual participaram promotores e procuradores de Justiça ativos e inativos. Foram alterados, na reunião, os artigos 11, 57 e 61 do Estatuto da APMP.

A primeira alteração, referente ao artigo 11, tratava da convocação da Assembleia Geral, que na redação anterior dizia que deveria ser feita por correspondência pessoal e publicação de edital no Diário da Justiça. Na redação aprovada, a convocação continua sendo por correspondência, mas a publicação do edital será através do órgão oficial do Ministério Público.

Houve também alteração no artigo que aborda a contribuição do associado (art. 57), que passou de 1% para 1,5%, sobre os subsídios do promotor de Justiça de primeira entrância. A justificativa para o aumento é para que ocorram melhorias na manutenção e reformas das sedes, contratação de novos funcionários para atendimento da demanda, realização de cursos pela Associação, organização do arquivo, aquisição de equipamentos para sede administrativa e sede campestre, entre outras.

A última alteração foi com relação ao pecúlio associativo. Ficou definido que será descontado de forma obrigatória, no contracheque do associado 1/60 avos sobre o subsídio do promotor de Justiça substituto, apenas quando um dos associados vier a falecer, podendo haver o sorteio, no caso do número de mortes ser inferior a três por ano. O valor será destinado aos beneficiários, previamente indicados, ou o cônjuge sobrevivente ou companheiro, e aos seus herdeiros.

A assembleia foi aberta no dia 22 de novembro, mas ficou em caráter permanente até a última sexta-feira.