Artigo: Quem tem medo da investigação pelo Ministério Público?

Confira o artigo do procurador Bruno Calabrich sobre a Proposta de Emenda à Constituição 37 de 2011. Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, matéria estabelece exclusividade das investigações criminais à Polícia.

Por Bruno Calabrich*

Qualquer jurista estrangeiro ficará bastante surpreso ao ser informado de que está sendo debatido no Brasil se o Ministério Público pode ou não realizar investigações criminais. EUA, Itália, Chile, Alemanha e Portugal têm como clara a possibilidade de que o MP pratique, diretamente, atos de investigação. Até mesmo em lugares que ainda adotam um modelo processual bem distinto do brasileiro, como França e Espanha, a tendência atual é a de se conferir mais e mais poderes ao MP. Pode-se dizer, portanto, que a polêmica é autenticamente brasileira.

As leis que regulam o funcionamento do Ministério Público (LC n. 75/93 e lei n. 8.625/93)