Aprovada resolução que disciplina o uso de carros oficiais no Judiciário

A resolução, com 22 artigos, determina que os carros oficiais dos Tribunais só poderão ser utilizados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores gerais e proíbe o seu uso, inclusive os alugados, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses. Também veda o uso em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão. Em eventos institucionais públicos ou privados nesses dias, o transporte dos magistrados ou funcionários que irão representar oficialmente o órgão judiciário, será feito por carro de representação. Veja aqui a íntegra da resolução.
Também não será permitido o transporte em carros oficiais de pessoas que não sejam vinculadas aos serviços do Judiciário, inclusive os familiares. Fica  proibida ainda a concessão de verba destinada ao custeio do abastecimento de veículos particulares de magistrados e servidores, assim como o fornecimento de combustíveis.  A resolução foi relatada pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior.

Lista – A resolução determina ainda que todos os tribunais deverão divulgar até o dia 31 de janeiro de cada ano, e manter no site dos tribunais, a lista com a quantidade dos carros oficiais utilizados. Com relação à aquisição e locação de carros oficiais, elas deverão ficar condicionadas à necessidade do serviço e ao orçamento disponível, de acordo com o planejamento estratégico de cada Tribunal.